Este artigo é dedicado aos candidatos de concursos públicos que não foram considerados aptos a concorrerem às vagas destinadas a cotas para pessoas negras (pretas e pardas), ou pior: eliminados do certame.
Se esse for o seu caso, ainda é possível recorrer. Vamos tratar disso.
Ainda que brevemente, é importante esclarecer que as Comissões de Heteroidentificação surgiram como mecanismo adicional para combater as fraudes nas políticas afirmativas em concursos públicos e no ingresso em universidades públicas. A proposta foi permitir a verificação para garantir efetividade da política pública no Brasil.
Deste modo, foi considerado que a auto declaração, por si só, se mostrou insuficiente para coibir tentativas de fraude, levando à necessidade de um instrumento que conferisse maior segurança jurídica aos certames. Assim, as Comissões atuam para validar as auto declarações de candidatos que se identificam como pretos ou pardos.
No geral, as Comissões analisam as características fenotípicas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira. Ou deveriam assim fazê-lo. Porém, são crescentes as reclamações e denúncias de maus procedimentos, de injustiças cometidas com a inabilitação cruel de pessoas que são negras, mas são obstadas em seu direito a isonomia material para concorrer as vagas reservadas às cotas.
A maior falha apontada tem sido a desqualificação por Comissão de Heteroidentificação que adota um critério restritivo e considera apenas traços de pessoas negras retintas como critério de validação. Essa conduta acaba por marginalizar aqueles que, mesmo com fenótipo visivelmente pardo, são desconsiderados, criando uma distorção na finalidade da política pública. Ou seja, as Comissões ignoram a pluralidade e complexidade do povo brasileiro, resultantes da miscigenação histórica.
Ao se afastarem dos parâmetros legais e científicos, apoiadas em julgamentos subjetivos (e muitas vezes sem qualquer justificativa), as Comissões cometem ilegalidade, permitindo-se aos candidatos impugnarem/recorrerem do resultado.
Para tanto, por decorrência dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, exige-se transparência, motivação, critérios objetivos e a possibilidade de recurso. E que este seja efetivamente analisado. No entanto, muitos candidatos são surpreendidos com decisões sumárias, sem fundamentação clara; por vezes, com fundamentação que ignora o que foi estabelecido no edital do concurso, o que fere os seus direitos.
Se esse for o seu caso, podemos lutar ao seu lado. Seja com a realização de recurso administrativo/impugnação, seja por ação judicial.
Em atenção a isso, mencionam-se duas importantes decisões dos Tribunais Superiores que respaldam as defesas dos candidatos:
A Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu como legítima a utilização, além da auto declaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. De ser destacado que a Corte também tratou de “critérios subsidiários de heteroidentificação”, alertando para a necessidade de extrema cautela nos casos de candidatos enquadrados nas “zonas cinzentas”, isto é, quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da auto declaração da identidade racial.
O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial 2.105.250/RJ, que confirmou o entendimento de que a não homologação da auto declaração do candidato implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas. Portanto, para a eliminação de candidato do concurso público por falsidade ideológica, a Corte estabeleceu a necessidade de existência de má-fé que, por sua vez, não pode ser presumida.
Pelo que foi desenvolvido, conclui-se que a exclusão de candidatos negros com traços evidentes contribui para o descrédito do sistema e desmotiva aqueles que, historicamente, foram marginalizados.
Logo, a atuação de advogados pode ser indicada para defender os candidatos de concursos públicos que tenham sido indevidamente inabilitados por Comissões de Heteroidentificação.
E nós podemos te auxiliar

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