Este artigo é dedicado aos servidores públicos que possuam dúvidas com relação aos seus direitos quando a Administração Pública atrasa o pagamento de sua remuneração ou de algum benefício. Teria direito a receber correção monetária e juros sobre o valor?
O atraso no pagamento de remuneração, gratificações, benefícios ou qualquer verba devida ao servidor público por parte da Administração Pública é uma realidade recorrente no Brasil.
Os casos mais frequentes de atraso incluem:
- Pagamento retroativo de gratificações ou adicionais.
- Diferenças salariais por reajustes não aplicados.
- Verbas reconhecidas judicialmente e pagas fora do prazo.
- Promoções ou progressões funcionais com efeitos financeiros postergados.
Diante dessa situação, é fundamental esclarecer que o servidor tem direito à atualização dos valores recebidos com atraso, por meio da correção monetária e da incidência de juros moratórios. O pagamento tardio e sem autorização é pagamento incompleto e representa enriquecimento ilícito do devedor relapso.
Conforme determina a legislação e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Vejamos:
O direito à correção monetária e aos juros está amparado por diversos dispositivos legais, tais como: o artigo 100, §1º-A, da Constituição Federal que determina que os valores devidos pela Fazenda Pública devem ser pagos com atualização monetária e o artigo 1°-F da Lei nº 9.494/1997 que estabelece que nas condenações impostas à Fazenda Pública haverá a incidência de correção monetária e juros.
Ademais, o princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF) impõe à Administração o dever de cumprir suas obrigações de forma tempestiva, sob pena de violação à legalidade e à boa-fé.
A correção monetária corresponde a atualização de valores ao longo do tempo para compensar a perda do poder de compra da moeda devido à inflação. Ela não gera lucro, mas recompõe o valor original do dinheiro para que este mantenha o mesmo poder de compra e, assim, garanta os direitos do credor.
Sobre isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve haver correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos (Súmula 682). Ou seja, o servidor não pode sofrer com os efeitos financeiros decorrentes da inflação durante o período de atraso.
Já os juros de mora são uma penalização financeira cobrada sobre dívidas não pagas dentro do prazo, servindo como compensação ao credor e desincentivo ao devedor.
O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido o direito dos servidores públicos à correção monetária e aos juros em casos de pagamento em atraso, reafirmando que se objetiva preservar o valor real da obrigação e evitar tanto prejuízo ao servidor público que recebe com atraso quanto o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
É preciso, porém, ficar atento ao prazo prescricional, que consiste no tempo estabelecido por lei para que uma pessoa possa ingressar com uma ação judicial para reivindicar um direito. O instituto garante segurança jurídica para as relações.
Como Proceder:
- o servidor público que se deparar com atraso no pagamento de valores pode buscar assistência jurídica para judicialmente requerer a condenação da Administração ao pagamento com correção monetária e da incidência de juros moratórios.
- outra opção é procurar a associação ou o sindicato da categoria, para negociações e ajuizamento de ação coletiva, a fim de obter o pagamento dos valores.
Em conclusão:
O servidor público não está à mercê da morosidade estatal. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores garantem o direito à reparação integral dos valores recebidos com atraso, com a devida atualização monetária e juros. Trata-se de uma proteção ao poder de compra e à dignidade do trabalhador.
Se você é servidor público e tem valores a receber, estamos à disposição para auxiliá-lo. Contacte-nos😉

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