VOCÊ RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E/OU ESTADUAL E NÃO SABE DO QUE SE TRATA?

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Este artigo é dedicado aos contribuintes que tenham recebido notificação de protesto de dívida ativa. Saiba que você tem direito constitucional de acessar todo o processo que deu origem à CDA.

Esta semana, um cliente do nosso escritório nos procurou preocupado. Ele havia recebido uma notificação de protesto de dívida ativa de um município, informando apenas que se tratava de CDA decorrente de “uma multa referente a 2021”. Nenhum detalhe, nenhum número de processo, nenhum documento. Apenas a ameaça de negativação do nome.

Infelizmente, situações como essa são cada vez mais comuns. Porém poucos contribuintes sabem que a Administração Pública não pode esconder o processo que gerou a dívida.

O que diz a legislação brasileira?

A Constituição Federal garante expressamente o direito de acesso à informação e ao devido processo legal, no artigo 5º, XXXIII, LX e LV.

Por sua vez, a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), aplicada subsidiariamente aos processos administrativos municipais e estaduais, reforça esse direito no artigo 46: o interessado tem direito de obter vista dos autos, extrair cópias e conhecer todos os atos do processo que lhe diga respeito.

Também o artigo 202, V, do Código Tributário Nacional exige que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) indique o número do processo administrativo ou auto de infração, justamente para permitir que o contribuinte identifique e acesse a origem do débito.

A jurisprudência dos tribunais superiores reforça isso. Confira:

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reiteradamente que a CDA deve indicar o número do processo administrativo que lhe deu origem (sob pena de nulidade). A ausência de acesso aos autos viola o devido processo legal e pode levar à invalidação da certidão. [REsp 686.777/MG];
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que o protesto da CDA é constitucional desde que respeitado o devido processo legal. Assim, o contribuinte tem direito de conhecer integralmente o processo administrativo que deu origem à CDA e de se defender, sob pena de violação aos princípios da transparência, ampla defesa e contraditório. [ADI 5.135/DF].

Por que isso é importante?

Sem ter acesso ao processo administrativo, o contribuinte fica impossibilitado de exercer sua ampla defesa: não sabe se o débito está correto, se houve dupla cobrança, se prescreveu, se foi notificado corretamente ou se existe erro material.

No caso do nosso cliente, já protocolamos o pedido de acesso imediato aos autos. Em muitos casos, após a análise, conseguimos identificar nulidades, parcelar o débito em condições melhores ou até extinguir a cobrança.

Como proceder:

Se você recebeu uma CDA, por intimação de protesto ou notificação de dívida ativa e não tem acesso ao processo, não fique em silêncio. Protocole imediatamente o pedido de acesso aos autos (por e-mail, protocolo eletrônico ou presencial). O órgão tem prazo razoável para fornecer (geralmente 10 a 30 dias). Se negarem, cabe recurso administrativo ou judicial.

Se você ou alguém que conheça está passando por situação semelhante, entre em contato conosco. Analisamos seu caso com agilidade e defendemos seus direitos. Contacte-nos 📩

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