Este artigo é dedicado aos servidores públicos que possuam dúvidas com relação aos seus direitos a conversão em pecúnia de férias, licença-prêmio, dentre outros. Como isso funciona? O que entendem os tribunais superiores sobre o tema?
Este mês de outubro que passou, obtivemos duas vitórias na justiça em ações de clientes, servidores públicos aposentados, que tiveram reconhecidos os seus direitos a conversão em pecúnia referentes a férias e/ou licença-prêmio não usufruídas. Em razão disso, escolhemos como tema para a publicação deste mês. Vamos lá:
A conversão em pecúnia é o pagamento em dinheiro de direito(s) de natureza remuneratória que o servidor público não conseguiu usufruir durante sua vida funcional.
Ou seja, quando servidores públicos não puderam gozar de direitos de natureza remuneratória (por exemplo, férias e licença-prêmio) por necessidade do serviço ou já se encontram aposentados, possuem o direito à conversão em pecúnia.
Em vez de gozar o período de descanso, o servidor recebe o valor correspondente, geralmente após a aposentadoria ou em casos de exoneração. É a busca de evitar o enriquecimento ilícito das Instituições Públicas, que se beneficiariam do trabalho sem conceder o descanso previsto em lei.
Esse direito é reconhecido pelos tribunais superiores e pode representar uma importante indenização. Confiram:
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 635 da repercussão geral (ARE 721001/RJ), firmou entendimento de que é assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, dada a responsabilidade do Poder Público.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1086 (REsp 1854662/CE), firmou que sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, o servidor público faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
O cálculo da conversão em pecúnia considera a última remuneração recebida pelo servidor quando em atividade, referente às vantagens permanentes.
Incidirá correção monetária dos valores da indenização desde a data da aposentadoria, eis que seria a data limite para o gozo das licenças/férias. E os juros correm desde o ajuizamento da ação.
Por fim, destacamos duas coisas:
- É importante que o servidor tenha documentos que comprovem o direito, como fichas funcionais, atos administrativos e/ou processo administrativo de aposentadoria;
- E, como sempre, é preciso que o servidor fique atento ao prazo prescricional de 5 anos para ajuizar a ação judicial.
Como proceder:
O servidor público que se deparar com essa situação, pode buscar assistência jurídica para requerer o pagamento com correção monetária e da incidência de juros moratórios.
Em conclusão:
O servidor público que não usufruiu licenças ou férias tem direito à conversão desses períodos em pecúnia, com a devida atualização monetária e juros. Esse direito é respaldado por legislação específica e pela jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Buscar orientação jurídica possibilita garantir o recebimento justo desses valores.
Se você é servidor público e tem valores a receber, estamos à disposição para auxiliá-lo. Contacte-nos 😉

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